Sinopse1 | A obra discorre sobre fundamentos aptos a autorizar o uso de definições de agências reguladoras na interpretação das normas jurídicas tributárias. Aponta que o emprego dessas definições é observado no direito positivo de duas maneiras: a) na construção de sentido das normas jurídica tributárias gerais e abstratas, explicitando o teor de conceitos expressos na legislação, podendo participar em cada um dos critérios da regra-matriz de incidência tributária; e b) em amparo à operação lógica de subsunção, permitindo ao intérprete identificar, nos aspectos regulados do negócio jurídico praticado pelo contribuinte, os traços relevantes para a incidência da norma geral. Então, o autor trata de casos práticos, tais como: ICMS e tarifa de habilitação de Telefonia Celular; não-incidência de contribuição previdenciária sobre serviços auxiliares ao transporte aéreo; definição do lugar de incidência do ICMS sobre serviço de TV por assinatura prestado por satélite; ICMS incidente sobre “Demanda Contratada” de energia elétrica; classificação fiscal e definições da ANVISA e base de cálculo do IR e CSLL de estabelecimentos. |
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Autor1 | BRITTO, LUCAS GALVAO DE |
ISBN | 9788583100959 |
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Título | Tributar na era da técnica |
Editora | NOESES |
Formato | 16 X 23 cm |
Espessura | 1 cm |
Páginas | 224 |
Idioma | Português |
Assunto | DIREITO |
Tipo de Capa | LIVRO BROCHURA (PAPERBACK) |
Edição | 1ª Edição |
Ano de Publicação | 2018 |
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