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Princípio do contraditório e vedação de decisão surpresa
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SINOPSECARACTERÍSTICAS

Descrição

“O excelente ensaio, ora dado à publicação por Welder Queiroz dos Santos,

aborda com proficiência os antecedentes, o conteúdo e os objetivos da garantia do contraditório e da não surpresa, bem como os consectários de sua inobservância no processo constitucionalizado pelo moderno Estado Democrático de Direito. EM síntese, deixa claro e bem demonstrado que (...) o contraditório se apresenta como garantia substancial conferida às partes de participarem do desenvolvimento do processo, de influírem no conteúdo da decisão judicial, bem como de terem seus argumentos considerados e, ainda, da vedação à prolação de decisão surpresa.

Este último consectário da garantia do contraditório efetivo – a vedação da decisão surpresa – mereceu análise não apenas no direito pátrio, já que o estudo se espraiou pelos direitos alemão, francês, português e italiano, o que o conduziu à conclusão de a não surpresa ser garantia que, universalmente, é havida como decorrente do princípio do contraditório.

(...)

O autor, sem dúvida, brindou a literatura jurídica nacional com ótima contribuição doutrinária, preparada com linguagem escorreita, clara, agradável e bem afinada com a técnica dos institutos analisados”.

Humberto Theodoro Júnior

Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da UFMG. Doutor em Direito pela UFMG. DEsembargador aposentado do TJMG. ADvogado.

Especificações Técnicas

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Sinopse1“O excelente ensaio, ora dado à publicação por Welder Queiroz dos Santos,

aborda com proficiência os antecedentes, o conteúdo e os objetivos da garantia do contraditório e da não surpresa, bem como os consectários de sua inobservância no processo constitucionalizado pelo moderno Estado Democrático de Direito. EM síntese, deixa claro e bem demonstrado que (...) o contraditório se apresenta como garantia substancial conferida às partes de participarem do desenvolvimento do processo, de influírem no conteúdo da decisão judicial, bem como de terem seus argumentos considerados e, ainda, da vedação à prolação de decisão surpresa.

Este último consectário da garantia do contraditório efetivo – a vedação da decisão surpresa – mereceu análise não apenas no direito pátrio, já que o estudo se espraiou pelos direitos alemão, francês, português e italiano, o que o conduziu à conclusão de a não surpresa ser garantia que, universalmente, é havida como decorrente do princípio do contraditório.

(...)

O autor, sem dúvida, brindou a literatura jurídica nacional com ótima contribuição doutrinária, preparada com linguagem escorreita, clara, agradável e bem afinada com a técnica dos institutos analisados”.

Humberto Theodoro Júnior

Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da UFMG. Doutor em Direito pela UFMG. DEsembargador aposentado do TJMG. ADvogado.
Autor1SANTOS, WELDER QUEIROZ DOS

Especificação

ISBN9788530977917
TítuloPrincípio do contraditório e vedação de decisão surpresa
EditoraEDITORA FORENSE
Formato16 X 23 cm
Espessura1,6 cm
Páginas336
IdiomaPortuguês
AssuntoDIREITO
Tipo de CapaLIVRO BROCHURA (PAPERBACK)
Edição1ª Edição
Ano de Publicação2017

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