Constitui objecto do presente livro o estudo da História do Direito Português. Impõe-se, pois, que, previamente, fixemos e esclareçamos alguns delimitadores do objeto desse estudo. Esquematicamente, por fontes de direito em sentido técnico ou formal, entendem-se os factos que, numa sociedade, criam normas jurídicas; as fontes de direitos são, pois, os modos de formação, de revelação das normas jurídicas, os modos como uma sociedade manifesta o seu querer no sentido de atribuir juridicidade e certas regras...
Índice Geral:
- Antecedentes de Portugal : Fontes de direito;
1. Período de direito consuetudinário e foraleiro (1140-1248);
2. Período de influência do direito comum (1248-1750).
- Época de recepção do direito comum (1248-c.1446);
- Época das ordenações (c.1446-1750);
3. Período de influência iluminista (1750-1820);
4. Período de influência liberal e individualista (1820-1926);
5. Breve consideração sobre as fontes no código civil de 1966.
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